O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 29, de 03 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Manual de Orientação, do Anexo Único do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 29, de 03 de abril de 2018, no período de 1° de janeiro de 2017 até 1° de junho de 2018.
Art. 2° Fica revogado o § 7° do art. 82 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2018.
Brasília, 05 de junho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
