O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3.216/2020 que suspendeu o calendário de vistoria 2020 para os modais TAXI, SPPO, STPC, FRETE, TEC E STPL;
CONSIDERANDO o estabelecido nas Resoluções SMTR n° 3.241 e 3.256/2020 que estabeleceram a suspensão do funcionamento dos protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transportes possui plena capacidade de realizar suas atividades de forma gradual, sem expor o munícipe ou seus servidores a riscos de contaminação;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer procedimento para a realização das vistorias referentes aos processos de Benefício, Transferência e Permuta, que se encontram deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbano – SGTU.
§ 1° Os Autorizatários que possuem processos de requerimento de Benefício, Transferência e Permuta deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbano – SGTU – deverão agendar por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes a vistoria do veículo e comparecer no dia e horário agendado, na Estrada do Guerenguê, n° 1630, Curicica – Jacarepaguá.
§ 2° Os Autorizatários citados no § 1° deverão verificar as pendências documentais que estão relacionadas no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes e providenciar a atualização dos documentos que estiverem vencidos;
§ 3° A documentação exigida está elencada nas resoluções de vistoria já publicadas para cada modal de transporte.
Art. 2° Estabelecer, a partir do dia 08 de junho de 2020, a reabertura dos protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes exclusivamente para pessoas jurídicas protocolarem seus recursos de multa contra infrações de trânsito, somente mediante agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 h às 15:00 h, por meio do telefone (21) 2088-0786 ou do e-mail: agendamento.smtr@gmail.com;
§ 1° Entende-se como autuado pessoa jurídica o proprietário do veículo automotor infracionado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, que detenha um número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 2° Os protocolos descentralizados disponíveis para o atendimento, nos horários das 10:00 h às 15:00 h, são:
I – Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, n° 1.297;
II – Irajá (XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, n° 512;
III – Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, n° 01, Térreo; e
IV – Centro (II RA): Rua do Riachuelo, 257
§ 3° A entrada de processo de Defesa Prévia (recurso contra a notificação de autuação) e de Real Infrator (identificação do condutor infrator), no qual o autuado seja pessoa física, será recebido, exclusivamente, por meio digital no domínio CARIOCA.RIO.
§ 4° Os autuados que sejam Pessoas Físicas deverão protocolar recursos e solicitações somente por via digital, mesmo que sejam representados por pessoas jurídicas.
§ 5° Embora os protocolos comecem a retomada de suas atuações, o prazo para recurso e julgamento permanece suspenso por forma de determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
