A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05-01-2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007;
CONSIDERANDO os Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO os Contratos de Prestação de Serviço e nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e os respectivos titulares do serviço;
CONSIDERANDO a Deliberação Arsesp 979, de 09-04-2020, que autorizou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp a adotar medidas de que trata o artigo 5°, inciso II, do Decreto 64.879, de 20-03-2020, a fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia da Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus (SARS CoV-2);
CONSIDERANDO a Deliberação Arsesp 980, de 09-04-2020, que divulgou os resultados do Índice Geral de Qualidade (IGQ) e do reajuste tarifário anual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e postergou a sua aplicação para junho de 2020; e
CONSIDERANDO o ofício SIMA/GAB/546/2020, por meio do qual a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente solicitou a postergação, até 31-07-2020, do reajuste tarifário anual da Sabesp e da isenção do pagamento das faturas de água e esgoto dos usuários Residencial Social e Residencial Favela,
DELIBERA:
Art. 1° Prorrogar até 31-07-2020 a autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp manter os seguintes procedimentos:
I. Deixar de suspender os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, em decorrência do inadimplemento das contas/faturas;
II. Deixar de praticar a cobrança de multa e juros de mora, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, por inadimplemento das contas/faturas vincendas de julho de 2020; e
III. Isentar do pagamento de contas/faturas vincendas de julho de 2020, os usuários enquadrados na categoria Residencial Social e Residencial Favela.
Art. 2° A Arsesp avaliará posteriormente o impacto dos procedimentos de que trata o Art. 1° no equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços a fim de restabelecê-lo oportunamente, se necessário.
Art. 3° Postergar para 01-07-2020 a publicação de novas tabelas tarifárias resultantes do reajuste tarifário anual que trata o Art. 1°, da Deliberação Arsesp 980, de 09-04-2020.
§ 1° Até 01-07-2020, serão publicadas as tabelas tarifárias reajustadas, incluindo as tabelas dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, aplicáveis a partir de 30 dias após a sua publicação, em 31-07-2020, nos termos da Lei 11.445/2007.
§ 2° Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação do reajuste tarifário anual serão apurados até 01-07-2020.
§ 3° O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 01-08-2020 e 10-05-2021.
Art. 4° Revoga-se o Art. 2° da Deliberação Arsesp 980, de 09-04-2020.
Art. 5° Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
