A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05-01-2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007;
CONSIDERANDO o Convênio Cooperação SSRH 008/2018, assinado em 06-07-2018, entre o Estado de São Paulo e o Município de Aguaí, com interveniência da Sabesp, visando à gestão associada dos serviços de saneamento básico, com a delegação, ao Estado, das competências municipais de regulação, inclusive tarifária e de fiscalização dos serviços, autorizando a sua execução pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Programa 305/2018, firmado em 04-12-2018 entre o Município de Aguaí e a Sabesp, especialmente no que se refere ao Anexo IX – Plano de Adequação Tarifária;
CONSIDERANDO a Deliberação Arsesp 860/2019, que aprovou o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Sabesp no município de Aguaí;
CONSIDERANDO a Deliberação Arsesp 994, de 13-05-2020, que postergou o reajuste referente ao 2° ano do Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Sabesp no município de Aguaí; e
CONSIDERANDO o ofício SIMA/GAB/546/2020, por meio do qual a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente solicitou a postergação, até 31-07-2020, do reajuste tarifário anual da Sabesp e da isenção do pagamento das faturas de água e esgoto dos usuários Residencial Social e Residencial Favela,
DELIBERA:
Art. 1° Postergar a publicação das tabelas tarifárias referentes ao 2° ano do Plano de Adequação Tarifária do município de Aguaí para 01-07-2020.
§ 1° Até 01-07-2020, serão publicadas as tabelas tarifárias reajustadas, aplicáveis a partir de 30 dias após a sua publicação, em 31-07-2020, na forma do Art. 39, da Lei 11.445, de 05-01-2007.
§ 2° Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação do reajuste tarifário serão apurados no âmbito da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp.
Art. 2° Revoga-se a Deliberação Arsesp 994, de 13-05-2020.
Art. 3° Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
