O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 38.242, de 26 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as perdas financeiras dos autorizatários de táxi do Serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos autorizatários,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SMTR n° 3.211, de 27 de dezembro de 2019, que autorizou o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro – Táxis, das categorias Convencional e Executivo.
Art. 2° A tabela de conversão taximétrica, constante do Anexo I, da Resolução n° 3.211, de 27 de dezembro de 2019, deverá ser retirada do vidro lateral esquerdo traseiro do veículo.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
