O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, inciso II do Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e
CONSIDERANDO as recomendações contidas no ofício n° 2115/DGVS/SES/2020 feitas pelo COE – Comitê de Operações Emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Art. 2° e seu parágrafo único da Portaria DETRAN/MS n° 73 de 06 de abril de 2020 para extinguir no âmbito do DETRAN/MS o sistema de revezamento de servidores.
Art. 2° Deverão permanecer exercendo suas atividades em tele trabalho, nos termos do Decreto Estadual n° 15.395 de 19 de março de 2020, apenas os servidores que pertencerem ao grupo de risco, assim definido pelo art. 13, §1° do Decreto Estadual n° 15.396 de 19 de março de 2020.
Art. 3° Deverá ser observado ainda, eventual vigência de Decreto municipal sobre normas e orientações de atendimento ao público, procurando, sempre que possível, adequar o atendimento ao público as orientações expedidas pela legislação de cada município, especialmente quanto ao uso de máscaras.
Art. 4° Deverá o Gerente da Agência de Trânsito adotar, obrigatoriamente as recomendações do Centro de Operações Emergências da Secretaria Estadual de Saúde, sendo elas:
I. Manter todos os ambientes ventilados com portas e janelas abertas e com circulação de ar;
II. Nas salas de recepção dos setores, as cadeiras deverão manter distância mínima de 1 (um) metro entre cada cadeira. No caso de cadeiras longarinas fixas, as mesmas deverão ser sinalizadas de forma intercaladas de modo a impedir que um cliente aguarde atendimento sentado ao lado do outro, podendo utilizar mecanismos como fita adesiva, adesivos de orientação, lembretes impressos, entre outros;
III. Durante o atendimento presencial manter a distância mínima de 1,5m entre atendentes e clientes;
IV. Disponibilizar fracos de álcool gel 70% para uso individual em cada mesa de atendimento ao público. Orientar os servidores e clientes para que seja realizada a fricção das mãos com álcool 70% a cada novo atendimento e manipulação de documentos;
V. Evitar contatos físicos durante o atendimento, inclusive cumprimentos com apertos de mão;
VI. Estimular a higienização frequente das mãos dos servidores e clientes;
VII. Disponibilizar a todos os clientes e funcionários, acesso fácil à pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na indisponibilidade de pias manter frascos com álcool para uso de servidores e clientes;
VIII. Intensificar a limpeza de áreas externas (pisos) com agua e sabão, hipoclorito de sódio ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante;
IX. Estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas giratórias e de vidro e demais artigos e equipamentos de uso compartilhado e/ou coletivo;
X. Intensificar a higienização de dos sanitários existentes de acesso ao público e recomendar aos funcionários terceirizados que utilizem durante a higienização EPI´s (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
XI. Recomendar aos terceirizados, encarregados pela limpeza e higienização que efetuem a desinfecção das luvas de borracha com água e sabão seguindo de fricção com álcool 70% por 20 segundos, recomendar que os EPI´s sejam guardados em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais.
XII. Recomendar aos servidores e clientes que fizerem uso de luvas de borracha que efetuem a higienização constante das mesmas com água e sabão seguindo de fricção com álcool 70% por 20 segundos;
XIII. Intensificar a higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, computadores, teclado mouse, grampeador, canetas, botões de elevadores, corrimão e objeto de uso coletivo;
XIV. Manter limpo os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
XV. Clientes ou servidores com suspeita de infecção por coronavírus ou manifestando sintomas de gripe (febre, dor de cabeça, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem ser orientados a procurar atendimento em consultório e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável a encaminhamentos das medidas necessárias.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que outro ato normativo revogue seus termos.
Campo Grande (MS), 18 de maio de 2020.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente
