A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a promulgação de Decreto Legislativo n° 6/2020 de 20/03/2020 que reconhece Estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus no Brasil;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 038/E de 22 de março de 2020 do Município de Boa Vista-RR, o qual decreta situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Boa Vista e define novas medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1° O item 4 da tabela do art. 2° do Decreto n° 161/E, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere a data de vencimento do Imposto Sobre Serviço, devido pelos profissionais autônomos – ISS-AUTÔNOMOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Tributos Parcelas Dia e Mês
4 ISS-AUTÔNOMO 02 15/07, 17/08.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista – RR, em 14 de maio de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
