O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7°, do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), alterado pelo art. 2° do Decreto n° 28.694-E, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Ficam suspensos, enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Roraima ou até determinação em contrário, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais”.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 13 de maio de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
