O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, com amparo no inciso IX do artigo 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
DETERMINA
Art. 1° O subitem 36.5 da Norma de Procedimento Fiscal n° 1/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“36.5 emitir CAF – Comando de Auditoria Fiscal – para análise da avaliação de crédito;”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 7 de maio de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor