O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n° 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XII;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 982 de 06 de junho de 2001 e suas alterações e o Decreto Estadual n° 9.735 de 03 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO a execução das ações do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, previstas no âmbito do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA/MAPA n° 23 de 29/04/2020 que proíbe o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra febre aftosa no Estado do RS e nos estados e regiões que compõe o bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do PNEFA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 36 de 29/04/2020 que proíbe a manutenção, a comercialização e o uso da vacina de febre aftosa no Estado do RS e nos estados e regiões que compõe o bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do PNEFA;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para a declaração de todos os rebanhos susceptíveis à febre aftosa existentes no Estado de Rondônia, referente ao Inciso I, § 1° do artigo 2° da Portaria 287 de 2020, até o dia 30/06/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto velho, 11 de maio de 2020.
JULIO CESAR ROCHA PERES
Presidente da IDARON
Matrícula funcional 300044798