O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art. 2° do Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………….:
………………………………………
III – o gozo de férias pelos servidores da área da saúde que sejam imprescindíveis ao combate da pandemia do novo coronavírus, conforme definido pelo Secretário de Estado de Saúde, e dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, durante a vigência deste Decreto.
…………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
