O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO disposto no Decreto Rio n° 47.395, de 30 de abril de 2020, que determina medidas adicionais a serem adotadas pelo Município para enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a redução na demanda de passageiros nos veículos em operação nos diversos modais de transporte público coletivo de passageiros, com consequente reflexo negativo em suas receitas, decorrente das orientações e determinações oficiais emanadas por autoridades estaduais e federais, como parte das medidas para a redução do contágio pelo COVID-19, em consonância com as atuais diretrizes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3.250, de 17 de março de 2020, referente à prorrogação do prazo de vencimento de multas;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido Resolução SMTR n° 3.250, de 17 de março de 2020, para o vencimento de multas pertinentes às penalidades previstas nos códigos disciplinares dos serviços de transporte público coletivo de passageiros.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 17 de maio de 2020. Revogadas as disposições em contrário.
