O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO disposto no artigo 3°, do Decreto Rio n° 47.395, de 30 de abril de 2020, que altera o Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, e determina o fechamento das escolas municipais até o dia 15 de maio de 2020, como medida adicional adotada pelo município para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no item VI, do artigo 4°, do Decreto Estadual n° 47.052, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus – COVID-19, em decorrência da situação de emergência em saúde, e que determina a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, até o dia 11 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3.271, de 16 de abril de 2020, que prorrogou até o dia 30 de abril de 2020, os prazos estabelecidos nas Resoluções SMTR n° 3.265 e SMTR n° 3.266, de 06 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados, respectivamente, até os dias 11 e 15 de maio de 2020, os prazos estabelecidos nas Resoluções SMTR n° 3.266 e SMTR n° 3.265, de 06 de abril de 2020, combinados com o prazo da Resolução SMTR n° 3.271, de 16 de abril de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado DOM de 07.05.2020, por ter saído com incorreções no original.
