O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas estratégias de enfrentamento e e prevenção à pandemia causada pelo COVID -19; e alterar dispositivos do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 6.122, de 17 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas até o dia 07 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, alterado pelo Decreto n° 6.122, de 17 de abril de 2020, com exceção do seu art. 4°, 8 2°, cujo prazo passa a ser estabelecido nos termos do art.2° deste Decreto.
Art. 2° Fica alterado o $ 2° do art. 4° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4°…
§ 1°. …..
§ 2° Ficam suspensas, no âmbito do Município de Aracaju as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, até o dia 31 de maio de 2020.
§ 3%”
Art. 3° Fica autorizado o funcionamento gradual das atividades arroladas no art. 1° do Decreto (Estadual) n° 40.588, de 27 de abril de 2020, observadas as condições nele impostas.
Art. 4° Fica determinado o uso obrigatório de máscara não cirúrgica de proteção respiratória pela população em geral, conforme estabelecido no Decreto (Estadual) n° 40.588, de 27 de abril de 2020.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação-Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
