O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os problemas advindos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 2°-A da Resolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE:
“Art. 2°-A. Ficam suspensas, até 31 de maio de 2020, as notificações relativas às ações fiscais designadas a Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, inclusive a ciência de Autos de Infração.”(NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso IV do artigo 1° daResolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – em relação ao artigo 1°, a partir de 23 de março de 2020; e
II – em relação ao artigo 2°, a partir da data da publicação.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
