O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015 e Decreto Rio n° 45.038/18
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as perdas financeiras dos auxiliares de táxi do Serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos auxiliares de táxi do serviço,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 90 dias, o prazo estabelecido no inciso I, art. 1° da Resolução SMTR n° 3022/18, contados a partir do primeiro dia seguinte desta publicação, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.