O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.616, DE 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.547/2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento para a redução da transmissão do coronavírus no município de Niterói;
DECRETA:
Art. 1° Ficam estendidos os prazos contidos no Decreto 13.534/2020 e no Decreto n° 13.551/2020 até o dia 02 (dois) de maio de 2020.
Art.2° Fica permitida a abertura de estabelecimento de venda de alimentos, com sistema drive thru – apenas e tão somente para vendas por meio deste sistema – até o dia 22 (vinte e dois) de abril de 2020.
Art. 3° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE ABRIL DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
