O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar, revogar e acrescentar dispositivos ao Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião, até o dia 24 de abril de 2020.
§ 1°. …
§ 2° Ficam suspensas, no âmbito do Município de Aracaju as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de abril de 2020.
§ 3° Ficam suspensas as atividades coletivas de cinemas, teatros, academias, clubes, boates, casas de shows e congêneres, além do comércio em geral, até o dia 24 de abril de 2020, ressalvadas as disposições em contrário previstas no Decreto (Estadual) n° 40.576, de 16 de abril de 2020.”
“Art. 5° Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, bancos e demais estabelecimentos públicos e privados com atendimento «ao público, devem reforçar medidas de distanciamento social prevista deste Decreto, bem como, de higienização de superfície e disponibilizar álcool ge! 70% para os usuários, em local sinalizado, recomendando-se ainda o uso de máscaras pela população em geral.
§ 1°. …
§ 2° Fica suspenso o funcionamento dos shopping centers até o dia 24 de abril de 2020, exceto estabelecimentos do ramo alimentício que realizem o serviço de entrega à domicílio (delivery) e supermercados que funcionem nos shopping centers.
§ 3° Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins devem funcionar utilizando apenas o serviço de entrega à domicílio (delivery), até o dia 24 de abril de 2020, sem prejuízo das medidas de distanciamento social e higienização previstas neste Decreto.
§ 4° REVOGADO.
§ 5. …
§ 6° Ressalvadas as atividades e serviços essenciais, ficam interditados até o dia 24 de abril de 2020, os espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer. comunitário, estacionamentos equipamentos de esporte. coletivos e
§ 7° Ficam suspensas as atividades de embarque e desembarque para quaisquer tipos de passeios nos piers instalados na Orla Pôr do Sol, até o dia 24 de abril de 2020.
§ 8° Fica proibido o acesso à Praia do Viral até o dia 24 de abril de 2020, seja por transporte terrestre, marítimo ou fluvial.
§ 9° Ficam suspensas as atividades no interior do Parque da Sementeira, até o dia 24 de abril de 2020, com exceção das atividades laborais dos servidores e servidoras da Prefeitura Municipal de Aracaju.
§ 10. …
§ 14. Ficam cancelados os Jogos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que ocorreriam em julho de 2020.
§ 15. Fica suspenso o Desfile Cívico da Rede Pública Municipal de Ensino que seria realizado no dia 30 de agosto de 2020, na Rua Bahia, bairro Siqueira Campos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de abril de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
