O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento na Lei n° 1.668, de 26 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei n° 1.986, de 21 de maio de 1993, Lei n° 1.992, de 17 de junho de 1993 e Lei n° 4.421, de 23 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Portaria n° 08/2020, de 15 de abril de 2020, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, que dispõe sobre readeguação de feiras livres, como medida de prevenção ao novo Coronavírus (COVID -19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, a qual é publicada com este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju. 16 de abril de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
MARLYSSON TALLUANNO MAGALHÃES DE SOUZA
Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
