O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 115, XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Goiânia;
CONSIDERANDO os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Para efeitos do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3° Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Administração.
Art. 4° Em virtude do disposto neste Decreto, fica suspenso, temporariamente, o Concurso Público, objeto do Edital n° 001/2020, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia.
Parágrafo único. Para evitar que o déficit atual no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia afete a prestação de serviços à população em decorrência da pandemia da COVID-19, fica autorizada a contratação temporária nos termos da Lei n° 8.546, de 23 de julho de 2007, com suas alterações ou legislação suplementar que venha a ser editada.
Art. 5° A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
