A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a promulgação do Projeto de Decreto Legislativo n° 88/2020 que reconhece Estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus no Brasil;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Saúde que reconheceu a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional;
CONSIDERANDO ainda a divulgação do Boletim Epidemiológico n° 75 de 13 de abril de 2020 (CIEVS-RR), onde consta o crescimento exponencial do número de infectados em Boa Vista e com isso, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde na data de ontem (13), o Município foi declarado como situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de Boa Vista/RR, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, para todos os fi ns de direito.
Art. 2° As autoridades municipais competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Permanecem inalteradas as previsões e medidas estabelecidas nos Decretos Municipais que dispõem sobre o combate ao Coronavírus (Covid-19), inclusive quanto a declaração de emergência em saúde pública.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 14 de abril de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
