O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O feriado municipal não religioso do dia 16 de agosto, correspondente ao “Aniversário de Teresina” – previsto no § 1°, do art. 1°, da Lei n° 2.275, de 11.01.1994, modificada pela Lei n° 2.847, de 22.11.1999 -, fica, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, antecipado para o dia 17 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 14 de abril de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
