CONSIDERANDO a Lei Federal n° 662 de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607 de 19 de dezembro de 2002 que declara o dia 21 de abril como feriado nacional de Tiradentes;
CONSIDERANDO tratar-se de uma segunda-feira o dia que antecede o feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, no dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 20-04-202020, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 15 de abril de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
