O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, a qual estabelece medidas que objetivam a proteção da coletividade por meio de restrições, tais como isolamento e quarentena;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n.° 799, de 23 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020, reconhecida para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas orçamentárias emergenciais para o enfrentamento do estado de calamidade causado pelo novo Coronavírus no Município de Goiânia;
CONSIDERANDO o aumento da despesa e a frustração da receita no Município de Goiânia, em razão da pandemia pelo novo Coronavírus, bem como pelas medidas de enfrentamento e prevenção ao vírus adotadas pela União, Governo do Estado de Goiás e por este Município;
CONSIDERANDO os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Goiânia, tendo em vista as medidas adotadas pela União e Governo do Estado de Goiás, quanto a prorrogação do prazo de vencimento de tributos, como do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020;
CONSIDERANDO a frustração de receita em decorrência da publicação da Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional;
CONSIDERANDO que o isolamento social estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual n° 9.633, de 13 de março de 2020 e suas alterações, com a recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, como forma de reduzir a disseminação do novo coronavírus, acarretou diretamente queda na arrecadação do ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica:
I – os Contratos Temporários de Trabalho firmados com os órgãos e entidades da Administração Municipal, exceto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – a concessão e o pagamento de quaisquer gratificações decorrentes de participação nos conselhos e comissões, a seguir relacionados:
a) Conselho Superior do Serviço Público;
b) Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS;
c) Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – IMAS;
d) Conselho Municipal de Previdência – GOIANIAPREV;
e) Conselho Fiscal de Previdência – GOIANIAPREV;
f) Comitê de Investimentos – GOIANIAPREV;
g) Conselho Municipal de Educação;
h) Conselho Municipal de Cultura;
i) Conselho Tributário Fiscal;
j) Comissão de Projetos Culturais;
k) Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar;
l) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários;
m) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários;
n) Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia;
o) Comissão Executiva do Plano Diretor.
III – a concessão e o pagamento de Indenização de Transporte (cód. SRH – 1266 e 1463) e Auxílio Locomoção (cód. SRH – 1260), e Auxílio Transporte (cód. SRH – 1484), exceto aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – as substituições de servidores com vínculo, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens decorrentes (cód. SRH – 1113, 1294, 1295 e outros), exceto servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
V – as Gratificações de Atividade de Pesquisa (cód. SRH – 1261);
VI – a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo não serão devidas, a qualquer tempo, a percepção de quaisquer vantagens provenientes dos incisos listados neste artigo, ficando vedado o seu pagamento.
Art. 2° Ficam suspensos, temporariamente, a concessão de progressão funcional (horizontal e vertical) na carreira, de adicionais de incentivo à profissionalização, de titulação e aperfeiçoamento, titularidade e/ou correlatos, bem como os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas.
Art. 3° Fica autorizado o lançamento na folha de pagamento do mês de abril/2020 das horas extras laboradas no mês de março/2020 e das prestadas até a data de publicação deste Decreto, respectivamente no mês de maio/2020.
Art. 4° Excepcionalmente, os valores devidos pertinentes aos incisos II e III do art. 1°, relativos ao mês de março/2020, somente poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto.
Art. 5° Os Titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal serão responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6° O Parágrafo único do art. 11, do Decreto n.° 751, de 16 de março de 2020, passa a vigorar, com a seguinte redação, retroagindo a 16 de março de 2020:
“Art. 11 (…)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de que dispõe o art. 9° deste Decreto, bem como as alterações de iniciativa do Titular do órgão/entidade de lotação do servidor, no interesse da Administração.” (NR)
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020, podendo ser alterado e/ou prorrogado enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
