O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.583, de 1° de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° …………………………………………………
…………………………………………………………….
XVII – setor moveleiro;
XVIII – setor eletroeletrônico;
XIX – o Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2020
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
