O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde e órgãos do Sistema de Saúde, no âmbito das respectivas esferas de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos diferenciados de atuação para os agentes públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, independentemente do cargo, emprego ou função que exerçam, e para os agentes públicos por ela requisitados, sob o regime instituído pelo Decreto Municipal n.° 476, de 27 de março de 2020, com fundamento na situação de emergência em saúde pública, oficializada pelo Decreto Municipal n.° 421, de 16 de março de 2020,
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos protocolos e orientações aos profissionais lotados na Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com as normativas atualizadas do Ministério da Saúde e demais órgãos do sistema público de saúde brasileiro;
DECRETA:
Art. 1° Ao artigo 3° do Decreto Municipal n.° 430, de 18 de março de 2020, fica acrescido o §6° com a seguinte redação:
“§ 6° Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde a expedir normas complementares para fins de adequação do disposto neste artigo às especificidades do trabalho a ser desempenhado no âmbito da Secretaria, abrangendo os agentes públicos lotados na SMS, independentemente do cargo, emprego ou função que exerçam, e os agentes públicos por ela requisitados, sob o regime instituído pelo Decreto Municipal n.° 476, de 27 de março de 2020.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de abril de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
