O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 10 do Decreto n° 18.071, de 18/12/2017,
CONSIDERANDO a suspensão dos sorteios das extrações da Loteria Federal pelo prazo de três meses,
CONSIDERANDO que o número da sorte da NPB é composto por dez dígitos formado pela união dos cinco números que compõem a coluna das dezenas de milhar e dos cinco números que compõem a coluna do milhar, nesta ordem, decorrente dos cinco prêmios da Loteria Federal e
CONSIDERANDO as medidas de restrições impostas pelos governos e municípios em função da crise de saúde pública em consequência da pandemia do Coronavírus;
RESOLVE
Art. 1° Ficam suspensos os sorteios mensais e especiais da campanha Nota Premiada Bahia – NPB, a partir do sorteio n° 27 de 15/04/2020.
Art. 2° A campanha Nota Premiada Bahia continuará ativa e funcionando regularmente, com as indicações e compartilhamentos das NF-e e NFC-e pelos cidadãos para que as instituições filantrópicas cadastradas e ativas na campanha Sua Nota É Um Show de Solidariedade – SNSS recebam os prêmios distribuídos quadrimestralmente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
