A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal n° 196, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 200, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO a Portaria n° 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n° 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 229, de 24 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19;
CONSIDERANDO que os reflexos econômicos decorrentes da pandemia afeta a economia local e a renda da população,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no âmbito do Município de Rio Branco, na seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 30 de junho de 2020;
II – em cinco parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimentos em:
a) primeira parcela: 30 de junho de 2020;
b) segunda parcela: 31 de julho de 2020;
c) terceira parcela: 28 de agosto de 2020;
d) quarta parcela: 30 de setembro de 2020; e
e) quinta parcela: 30 de outubro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput e os incisos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 6 de abril de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco