O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 10 de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2°, da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal n° 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 09 de abril de 2020, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. O expediente do dia 08 de abril, quarta-feira, será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), em conformidade com o disposto no Decreto n° 751, de 16 de março de 2020 e alterações posteriores.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 08 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 09 a 12 de abril de 2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia