O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica expressamente revogado o art. 6° do Decreto n° 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus).
Parágrafo único. Na tramitação de processos físicos, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta e indireta deverão adotar todas as medidas de higiene e prevenção recomendadas pelas autoridades competentes, em especial o uso de máscaras, luvas e álcool em gel a 70%, por parte dos servidores públicos.
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 28.657-E, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 4°
(…)
VI – Ministério Público Federal
VII – Ministério Público do Trabalho”.
Art. 3° O art. 3° do Decreto n° 28.662-E, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias aplicáveis à iniciativa privada para prevenir e diminuir o risco de contágio e disseminação do Coronavírus, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 3°
(…)
XXVII – Cartórios e congêneres”.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1° de abril de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
