O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta-se o art. 2°-B ao Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2°-B. Prorroga-se para até 3 de maio de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2°-A deste Decreto.
Parágrafo único. Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 1° de abril de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
