FAÇO SABER, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR,
Art. 1° Os incisos II e III do art. 23 da Lei Complementar n° 007, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (…)
II – apresentação de declarações e guias, nas épocas próprias, emissão de documentos fiscais previstos nesta Consolidação;
III – conservação e apresentação ao Fisco, quando solicitado, de qualquer documento que, de algum modo, se refira a operações ou situações que constituam fato gerador de obrigação tributária;”(NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil.
