CONSIDERANDO o estado de EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Niterói, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contigenciamento da operação de transporte público coletivo para a redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID-19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO a já constatada redução de demanda por transporte público coletivo no Município de Niterói ;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a suspensão da operação no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no período da madrugada, compreendido entre 0h30 e 5h00.
Art. 2° Essa medida de contigenciamento deverá ser adotada em caráter provisório, pelo prazo necessário à observância das diretrizes oficiais de combate ao avanço da pandemia do COVID-19.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
