O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
RESOLVE:
Art. 1° O art. 36° do Decreto n° 20.477-E, de 16 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido o seguinte parágrafo único:
Art. 36°
[…]
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo, refere-se ao mapa da força, controle, distribuição e utilização de efetivo existente, como o respectivo regime de trabalho e escalas de serviço, férias e licenças.
Art. 2° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de março de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
