CONSIDERANDO que as deliberações referentes à estrutura funcional, organizacional e demais aneamentos administrativos e jurídicos devem ser regulamentados pela Diretoria Executiva da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, como preleciona o artigo 13, parágrafo 1° da Lei Complementar n° 826, de 09 de julho de 2015, bem como as disposições da Resolução n° 019/2018, de 04 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a classificação das doenças por Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n° 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial n° 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
CONSIDERANDO o reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública pelo Senado Federal, por intermédio do Decreto Legislativo n° 6, de 2020;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020, que declara o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia e determina a adoção de providências por parte dos Dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Estadual para limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que se adotou a medida sanitária de redução da circulação de pessoas em locais públicos, como forma de conter a doença por mecanismos não farmacológicos;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a possibilidade de contágio por Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER os prazos para apresentação de defesa e recurso administrativo nos Processos Administrativos Sancionadores até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
§ 1° A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
§ 2° Os prazos iniciados antes da vigência desta Portaria correrão pelo período remanescente a partir do término da presente suspensão.
§ 3° As notificações expedidas nos Processos Administrativos Sancionadores, se originadas a partir da presente data, terão a contagem de seus prazos iniciada somente a partir do primeiro dia útil subsequente ao final da suspensão.
Art. 2° PRORROGAR por 30 (trinta) dias os prazos de vencimento das seguintes taxas:
I -Taxa Anual de Regulação de Serviços Delegados, Concedidos, Permitidos e Autônomos, prevista no artigo 21, inciso I, da Lei Complementar n° 826, de 09 de julho de 2015;
II – Taxa de Fiscalização Técnica, operacional e da qualidade da prestação dos serviços pelas prestadoras de serviços, prevista no artigo 21, inciso II, da Lei Complementar n° 826, de 09 de julho de 2015.
III – Repasse do percentual incidente sobre a tarifa cobrada pela concessionária ou permissionária, prevista no artigo 21, inciso XI, da Lei Complementar n° 826, de 09 de julho de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 25 de março de 2020.
CLÉBIO BILLIANY DE MATTOS
Diretor-Presidente – AGERO
SILVIA LUCAS DA SILVA DIAS
Diretora de Administração, Finanças e Planejamento – AGERO
SÉRGIO SIVAL FERREIRA DE SOUSA
Diretor de Regulação Econômica – AGERO
MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA
Diretor de Normatização e Fiscalização de Serviços – AGERO
CECÍLIA BRITO SILVA
Ouvidora – AGERO
