CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou a existência de uma pandemia de infecção causada pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 59.298, de 23 de Março de 2020 estabelece que caberá às Subprefeituras adotar medidas para suspender os TPU’s – Termos de Permissão de Uso concedidos a profissionais autônomos;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todos os TPU – Termos de Permissão de Uso concedidos aos profissionais autônomos, tanto pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, como pelas 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos TPU’s – Termos de Permissão de Uso concedidos aos seguintes profissionais autônomos:
I – Feirantes assim legalmente definidos e devidamente registrados no ABAST – Departamento de Abastecimento e Agricultura da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que comercializam seus produtos em Feiras Livres;
II – Permissionários que comercializem seus produtos em boxes localizados nos “Mercadões” e “Sacolões” registrados no ABAST – Departamento de Abastecimento e Agricultura da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;
III – Vendedores de jornais e revistas, desde que comercializem seus produtos em pontos fixos que configurem Bancas de Jornais e Revistas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
