JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
DECRETA:
Artigo 1° Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 36.570, de 11 de fevereiro de 2020, alterado pelos Decretos municipais n° 36.663, de 27 de fevereiro de 2020, e n° 36.712, de 16 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Guarulhos, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2020
JOÃO DORIA
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
