O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto n° 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Memorando n° 008/2020/SEFAZ/GAB,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) n° 021/2019 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
| VENCIMENTO | |
| Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento | 15/04 |
| 2º Cota | 18/05 |
| 3ª Cota | 15/06 |
| 4ª Cota | 15/07 |
| 5ª Cota | 17/08 |
| 6ª Cota | 15/09 |
| Prazo máximo para licenciamento | 31/09 |
| Início da fiscalização | 01/10 |
Art. 2° Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n° 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de março de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
