O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– a grave situação porque passa o Estado do Rio de Janeiro, de resto todos os estados da federação e o mundo como um todo, no que tange a pandemia do “Corona Virus”;
– os termos do Of. IO/PR n° 029/2020, de 24 de março de 2020, do Senhor Presidente da Imprensa Oficial; empresa vinculada a esta Secretaria de Estado;
– que significativa parcela dos empregados que trabalham na impressão do jornal físico do Diário Oficial tem mais de 65 (sessenta e cinco) anos, mas que não podem ser dispensados do trabalho, conquanto dominam a técnica necessária à confecção dos referidos jornais e que os demais empregados que atuam na produção desse veículo acabam por permanecer em contato durante o período de sua confecção, manipulando papel e manuseando o maquinário;
-que o Diário Oficial também é veiculado através do site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro pela INTERNET;
– as medidas expendidas pelo governo de atuar-se para evitar que os servidores/empregados possam realizar suas atividades sem comprometimento de suas saúde, podendo, se infectados, comprometer a de seus pares e familiares; e
– que a suspensão da produção do Diário Oficial físico, bem como a sua distribuição gerará grande economia de recursos para o Estado, tanto pelo não uso de papel, quanto pela diminuição de gastos com transporte e outros benefícios,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão da produção do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em meio físico, mantendo-se a sua edição em meio eletrônico, que poderá ser consultado através do site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2020
ANDRÉ MOURA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
