O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.730, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo n° SEI-12/001/029472/2019,
RESOLVEM:
Art. 1° O Art. 1° da Resolução SEFAZ n° 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; XLVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII e acrescentando-lhe o § 28°.
“Art. 1° ……
XLV – Concessão de Adiantamento;
XLVI – Prestação de Contas de Adiantamento;
XLVII – Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel;
XLVIII – Restituição para Agente Arrecadador;
XLIX – Negociação e Captação de Recursos;
L – Acompanhamento Econômico-Financeiro de Parceria Público-Privada;
LI – Restituição de Fiança Criminal;
LII – Modelo de Solicitação de Programa de Desembolso da Dívida;
LIII – Pagamento de Restos a Pagar com Autorização;
LIV – Depósitos Judiciais – Serviços de Terceiros;
LV – Recomposição da Conta a;
LVI – Recomposição da Conta b;
LVII – Recomposição da Conta b1;
LVIII – Mandados de Penhora ou Bloqueios de Recursos;
LIX – Devolução de Fianças e Depósitos – DARJ;
LX – Devolução de Fianças e Depósitos – GRE;
LXI – Devolução de Caução;
LXII – Cheque Não Honrado – Débito Não Inscrito em Dívida Ativa;
LXIII – Cheque Não Honrado – Débito Inscrito em Dívida Ativa;
LXIV – Retificação de Código de Barra – Documento de Arrecadação;
LXV – Solicitação de Treinamento Externo;
LXVI – Elaboração de Atos Normativos Tributários;
LXVII – Sancionar/Vetar Projeto de Lei.
…………………
- 28 – Os processos administrativos previstos nos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; LVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 18 de novembro de 2019, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
