O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto n° 35.660, de 16 de março de 2020, bem como a necessidade de intensificação das ações de prevenção e combate face à iminente proliferação do Coronavírus (COVID-19) no Estado do Maranhão e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Estado do Maranhão, da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus SARS-COV-2 / COVID-19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional contido no Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde bucal realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada e que a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos com procedimentos eletivos, mantendo-se o atendimento das urgências odontológicas;
CONSIDERANDO que o contato direto ou indireto frequente de um profissional de Odontologia com fluidos humanos, materiais do paciente e instrumentos dentários contaminados ou superfícies do ambiente podem propagar o vírus;
CONSIDERANDO que a Organização Internacional do Trabalho orienta para ações e diretrizes de prevenção das enfermidades bucodentárias para trabalhadores e usuários dos serviços de saúde bucal;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à dignidade das pessoas, pela intimidade e a vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,
RESOLVE
Art. 1° Determinar a suspensão dos atendimentos odontológicos com procedimentos eletivos, no âmbito público e privado, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 21 de março de 2020.
Parágrafo único. Ficam suspensos os atendimentos de urgência e emergência de odontologia nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA do Estado.
Art. 2° Os consultórios somente poderão realizar atendimentos de urgência e emergência observando às regras estabelecidas na Nota Técnica divulgada no site www.saude.ma.gov.br, ficando também obrigados a preencherem o questionário constante no Anexo Único desta Portaria no ato do atendimento.
Art. 3° As determinações impostas pela presente Portaria serão temporárias e durarão até a expressa revogação da mesma ou até ulterior alteração de seus termos, mediante novas Portarias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR PARA A PRÁTICA ODONTOLÓGICA COVID-19
Paciente: _______________________________________________
Temperatura: ____________________________________________
1. Você teve febre nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO
2. Você tem ou teve sintomas como tosse e/ou dificuldade para respirar nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO
3. Você entrou em contato com pessoas com infecção por coronavírus confirmada nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO
4. Você entrou em contato com pessoas que estiveram em regiões com transmissão confirmada nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO
5. Você entrou em contato com pessoas que apresentaram febre ou problemas respiratórios nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO
Interpretação de risco:
Situação 1: Respondeu sim para alguma das perguntas e a temperatura é maior que 37,3°C. Encaminhar o paciente à unidade de saúde de referência sob suspeita de COVID-19.
Situação 2: Respondeu sim para alguma das perguntas mas a temperatura é menor que 37,3°C. Remarcar o procedimento e orientar isolamento domiciliar por 14 dias.
Situação 3: Respondeu não para todas as perguntas mas a temperatura é maior que 37,3°C. Encaminhar à unidade de saúde de referência para melhor investigação.
Situação 4: Respondeu não para todas as perguntas e a temperatura é menor que 37,3°C. Seguir o atendimento tomando todas as medidas de segurança usuais. Incluir a essas medidas o bochecho com Peróxido de Hidrogênio. A sugestão é utilizar uma diluição de água oxigenada 3% em água, na proporção meio a meio (Tomasi, Maria Helena, 2013).
