O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9° da Lei Complementar n° 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CONTRAN n° 185, de 19 de março de 2020, que “dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”,
RESOLVE:
Art. 1° Altera os incisos I e II, do § 2° do art. 2° da Portaria n° 003/20, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)” I – Os serviços são ofertados nos bairros em direção à área central, com paradas nos pontos de ônibus tradicionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros e integrações nos postos de saúde das redes indicadas;
II – O embarque e desembarque se dará nos pontos de ônibus tradicionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros e nos postos de saúde em cada rota. (…)
Art. 2° O parágrafo único e o art. 10 da Portaria n° 003/20, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Em conformidade com o art. 30 do Decreto Municipal n° 21.347/20, bem como, a Deliberação CONTRAN n° 185, de 19 de março de 2020, ficam interrompidos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa
“Parágrafo único. Ficam interrompidos também, os prazos para os Recursos de Infração de Trânsito, assim como, os prazos para os Recursos de Indicação de Condutor de competência Municipal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 20 de março de 2020.
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
