O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, por sua Diretoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto no Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.
Torna público as seguintes providências e orientações necessárias, com o fito de evitar o alastramento do Coronavírus – COVID 19. Os setores permanecerão com suas atividades, até segunda ordem, com as seguintes precauções aos servidores, credenciados e demais usuários do serviço público, tanto da capital quanto do interior:
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN/RO que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.
§ 1° O atendimento dar-se-á exclusivamente pelo site oficial do DETRAN/RO ou por telefone.
§ 2° Fica vedado o acesso do público de qualquer natureza nas dependências do DETRAN/RO, inclusive agentes externos, excetuando-se os terceirizados no exercício das atividades;
§ 3° A circulação limitar-se-á aos servidores que não se enquadrem nas hipóteses de dispensas obrigatórias;
§ 4° Aos servidores em atividade não será permitido o ingresso nas dependências da Autarquia acompanhados de filhos e/ou menores de idade;
Art. 2° Os serviços que comportem execução por meio do sítio eletrônico do DETRAN/RO serão mantidos.
Art. 3° Suspender até ulterior deliberação deste DETRAN/RO os prazos administrativos referentes a todos os processos de habilitação, veículos, autos de infração, processos administrativos e demais procedimentos.
Art. 4° O DETRAN/RO reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria.
Parágrafo único. A contar da publicação da presente Portaria, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos, reiniciando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos.
Art. 5° Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/RO.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA
Diretor Geral – DETRAN/RO
