O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n°.s 55.115/2020, 55.118/2020 e, em especial, o de n° 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DETRAN/RS n ° 181/2016, em especial no Art. 8°, LII;
CONSIDERANDO os fundamentos e teor da Deliberação n° 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;
CONSIDERANDO o teor do Comunicado ABRAMET emitido em 19/03/2020;
CONSIDERANDO as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO deliberações de Diretoria do DETRAN/RS, alinhadas às determinações governamentais, no sentido de evitar aglomerações de pessoas, promover o confinamento domiciliar de cidadãos, evitar contato e possibilidade de riscos de contágio pelo coronavírus;
CONSIDERANDO ser de domínio público a iniciativa de municípios, determinando fechamento do comércio em suas respectivas circunscrições;
CONSIDERANDO os riscos de contágios pelo coronavírus, por ocasião de eventuais serviços de entrega ou recebimento de documentos;
CONSIDERANDO o contido no expediente PROA n° 20/1244-0007920-0;
CONSIDERANDO os reflexos da pandemia mundial do coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a suspensão integral das atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFCs – no período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020.
§ 1° Deverá o CFC manter canal de atendimento eletrônico ao cidadão, através de meios atualmente disponíveis para esse fim, tais como whatsapp, e-mails e redes sociais.
§ 2° O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado.
Art. 2° Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Regularidade Anual e Renovação de Credenciamento de CFCs que vencerem no período de 20/03/2020 a 20/04/2020.
Art. 3° Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Renovação de Credenciamento de Diretores-Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores Teóricos e Práticos que vencerem no período de 20/03/2020 até 20/04/2020.
Art. 4° Fica suspenso por 30 dias, prorrogável, o prazo para vencimento de pagamento de GAD anual, a contar de 31/03/2020.
Art. 5° Revoga-se os Arts. 6 °, 8 ° e 9 ° da Portaria DETRAN/RS n° ° 133/2020.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO BACCI.
