O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as determinações do Decreto Municipal 59.283/2020, o qual decretou situação de emergência na cidade de São Paulo, cujo intento é mitigar os efeitos da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que por medida de extrema necessidade o Departamento de Transportes Públicos – DTP já efetivou o afastamento temporário de diversos servidores maiores de 60 (sessenta anos), gestantes e lactentes, bem como, aqueles que se encontram em condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves, sendo que referida providência consequentemente acarreta natural restrição a condição de atendimento da demanda aos munícipes;
CONSIDERANDO que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM paralisou temporariamente suas atividades, conforme noticiado no Ofício n° 01/2020 DMLF, impossibilitando ao Departamento de Transportes Públicos – DTP proceder ao andamento para efetivação de diversos serviços e de processos administrativos;
RESOLVE
Art. 1° Fica suspenso todos os prazos de renovação de cadastros e licenças das modalidades táxi e escolar no período compreendido entre 15 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, sem que acarrete aplicação de multa por atraso.
Art. 2° O atendimento no Departamento de Transportes Públicos – DTP ficará restrito somente a cidadãos que estiverem previamente agendados, não sendo permitida a aglomeração de pessoas nas dependências do órgão público.
Parágrafo Único. Os agendamentos efetuados anteriormente à data da publicação da presente portaria, poderão ser remanejados a critério do DTP.
Art. 3° Durante o período de emergência, poderão ser solicitadas informações através do telefone (11) 2796-3299, nos seguintes ramais:
– Divisão de Inspeção e Fiscalização: 706
– Divisão de Documentação e Cadastro: 819 / 830 / 831 / 833 e 834
– Divisão de Estudos, Projetos e Pesquisas: 816 / 820
– Divisão do Transporte Escolar / Programa de Transporte Escolar Gratuito: 839 e 621
Art. 4° Serão interrompidos os serviços e processos administrativos cuja efetivação esteja vinculada a outros órgãos que permanecerem fechados, a exemplo das transferências de alvará e trocas de carro.
Art. 5° O prazo de suspensão estabelecido no artigo 1° poderá ser prorrogado, conforme necessidade, caso perdure a situação de emergência.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
