O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica proibida a entrada e circulação de ônibus, microônibus e vans, de transporte coletivo e de transporte turístico de passageiros no município de Florianópolis, inclusive pelas pontes que dão acesso à Ilha de Santa Catarina.
Parágrafo único. Não estão sujeitos à proibição prevista no caput os veículos de serviço especial de transporte aos servidores da saúde e limpeza pública urbana, bem como aqueles que façam o transporte de alimentos e outras mercadorias necessárias para o abastecimento do comércio e serviços essenciais ao enfrentamento do COVID-19.
Art. 2° Fica proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias do município de Florianópolis, pelo prazo de 7 (sete) dias.
Parágrafo único. Ficam sujeitos às sanções previstas em lei aqueles que infringirem as normas previstas neste artigo.
Art. 3° Fica autorizado que o processo de escolha de vagas de concurso público seja realizado através de meios eletrônicos, telepresenciais, com chamadas individuais, e que garantam a ampla publicidade, observem rigorosamente a ordem de classificação e as demais disposições editalícias, principalmente as de convocação e identificação do concurso.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
KATHERINE SCHREINER
Secretária Municipal de Administração
