O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020, que proíbe o uso do passe livre de estudantes pelo prazo de 15 (quinze) dias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa a concessão das gratuidades para os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio das escolas municipais, instituídas pelo Decreto n° 44.728, de 12 de julho de 2018, pelo mesmo prazo constante no art. 8° do Decreto Estadual n° 46.973.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
