O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições do § 11 do art. 1° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e do Decreto n° 4.208, de 6 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução Sefa n° 571, de 2 de julho de 2019:
I – o item 21 da tabela de que trata o caput do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
.”.(NR).
II – o item 40 da tabela de que trata o caput do art. 16 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o item 38-A:
III – os itens 15 e 16 da tabela de que trata o inciso IX do caput do art. 20 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os itens 15-A, 15-B, 16-A e 16-B:
.”.(NR).
IV – o item 2 da tabela de que trata o inciso IV do caput do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o item 2-B:
.”.(NR).
V – a posição 56 da tabela de que trata o caput do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se a posição 56-A:
.”.(NR).
VI – o item 2 da tabela de que trata o caput do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o item 2-A:
.”.(NR).
Art. 2° Fica revogada a posição 20 da tabela de que trata o caput do 16 da Resolução Sefa n° 571, de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – 1° de setembro de 2019, em relação aos incisos III e IV do art. 1°;
II – 1° de agosto de 2020, em relação aos incisos I do art. 1°, e ao art. 2°;
III – de 1° de março de 2020, em relação às demais alterações.
Curitiba, 11 de março de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.







