O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições institucionais que lhe confere o art. 16, incisos I e XXXV, da Lei Complementar Estadual n° 111, de 17 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO os termos já expostos na Portaria DPGE n° 001, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n° 10.116, de 17 de março de 2020, páginas 101 a 103, bem como na Portaria DPGE n° 002, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n° 10.119, de 19 de março de 2020, página 267 e 268;
CONSIDERANDO que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul editou a Portaria n° 1.721, de 18 de março de 2020, cujo art. 3.° suspende por 30 (trinta) dias os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, exceto aqueles que digam respeito a réus presos e a adolescentes em conflito com a lei e que estejam internados;
RESOLVE:
Art. 1° Pelos próximos 30 (trinta) dias a Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso do Sul passa, excepcionalmente, a funcionar com as portas de acesso fechadas e mediante as regras tratadas nesta Portaria.
§ 1° Em lugar visível, na porta de acesso ou próximo a ela, deverá ser afixado o cartaz a que se refere o anexo, fazendo-se nele alteração para constar os números dos telefones fixo e celular da Unidade para chamada e recebimento de mensagens, inclusive via WhatsApp nesta última modalidade de comunicação.
§ 2° Nas Unidades de atendimento da Defensoria Pública das Comarcas de Campo Grande e de Dourados deverá haver uma escala de modo que para cada dia útil haja pelo menos um(a) servidor(a) e um(a) defensor(a) público(a) presentes das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min nos dias úteis.
§ 3° Nos horários fora do expediente regular permanece válido o plantão de que trata a Resolução n° 212/2020 publicada no D.O.E. n° 10.106, de 4 de março de 2020, pág. 167/172.
§ 4° Todo o pessoal, exceto quem estiver escalado para comparecimento presencial, permanecerá em teletrabalho.
Art. 2° O atendimento inicial ao público em todas as Unidade de atendimento será pelo telefone.
§ 1° Nas Unidades de Atendimento das comarcas de Campo Grande e Dourados se o(a) servidor(a) que atender o telefone ficar em dúvida quanto a ser ou não de urgência o caso, deverá se reportar imediatamente ao defensor(a) público(a) escalado(a) para o dia, de modo que:
a) não sendo caso de urgência, deverá o assistido ser orientado que, quando o serviço voltar à normalidade, haverá ampla divulgação, momento a partir do qual deverá retornar para agendamento;
b) sendo caso de urgência, o(a) servidor passará a ligação para o(a) defensor(a) público(a) do dia, que, se possível, tentará resolver o caso por via telefônica mesmo, inclusive vendo a possibilidade junto ao assistido de receber dele, por fotografia de WhatsApp ou por digitalização enviada no seu e-mail, os documentos necessários à propositura da medida judicial cabível. Não sendo possível receber os documentos pelos meios alternativos, o(a) defensor(a) público(a) fica vinculado(a) ao caso e deve agendar o comparecimento pessoal do assistido para o primeiro horário possível a fim de realizar o atendimento presencial na sede da Unidade.
§ 2° Nas Unidades de Atendimento das demais comarcas se o(a) servidor(a) que atender o telefone ficar em dúvida quanto a ser ou não de urgência o caso, deverá se reportar imediatamente, por telefone ou e-mail, ao defensor(a) público(a) escalado para o dia, de modo que:
a) não sendo caso de urgência, deverá o assistido ser, depois da resposta do(a) defensor(a) público(a), orientado que, quando o serviço voltar à normalidade, haverá ampla divulgação, momento a partir do qual deverá retornar para agendamento;
b) sendo caso de urgência, o(a) servidor(a) passará o contato do assistido para o(a) defensor(a) público(a) do dia a fim de que ele(ela) telefone a fim de, se possível, tentar resolver o caso por via telefônica mesmo, inclusive vendo a possibilidade junto ao assistido de receber dele, por fotografia de WhatsApp ou por digitalização enviada no seu e-mail, os documentos necessários à propositura da medida judicial cabível. Não sendo possível receber os documentos pelos meios alternativos, o(a) defensor(a) público(a) fica vinculado(a) ao caso e deve agendar o comparecimento pessoal do assistido para o primeiro horário possível a fim de realizar o atendimento presencial na sede da Unidade.
§ 3° Sempre que houver a propositura de alguma medida judicial, o assistido deverá ser cadastrado no SAP.
§ 4° Se for concluído o atendimento do assistido por telefone e não for possível colher a assinatura dele na Declaração de Hipossuficiência, cabe ao defensor(a) público(a) requerer, por analogia ao art. 104, § 1°, do CPC, sua juntada posterior.
Art. 3° O teletrabalho impõe ao defensor(a) público(a) e ao servidor inseridos nesse regime o dever funcional de manter-se durante todo o horário de expediente à disposição via telefone, bem como a checar a caixa de entrada do seu e-mail pelos menos às 11h00min e às 17h00min.
§ 1° A fiscalização da disponibilidade tratada no caput será averiguada pela Corregedoria-Geral por amostragem diária.
§ 2° Cabe ao(a) defensor(a) público(a) entrar em contato com sua assessoria a fim de que lhe auxilie remotamente no peticionamento, sempre que se fizer necessário.
Art. 4° O período de teletrabalho deve ser usado para colocar em dia o acervo que eventualmente esteja acumulado, tanto no fluxo digital, quanto no peticionamento.
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Campo Grande (MS), 19 de março de 2020.
FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO A PORTARIA DPGE N. 003/2020
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM BASE NA PORTARIA DPGE N° 003, DE 19 DE MARÇO DE 2020, INFORMA QUE O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO ESTÁ SUSPENSO ATÉ 17 DE ABRIL DE 2020.
NESTE PERÍODO SOMENTE SERÃO ATENDIDOS CASOS URGENTES, TAIS COMO PEDIDOS:
a) DE LIBERDADE;
b) DE TRATAMENTO MÉDICO, INTERNAÇÃO OU MEDICAMENTO;
c) MANDADO DE SEGURANÇA;
d) REFERENTES À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
PARA AGENDAR ATENDIMENTO, SE O CASO FOR DE URGÊNCIA, TELEFONE PARA:
XXXX- XXXX (telefone fixo)
XXXX-XXXX (telefone celular – com WhatsApp)
