O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO o avanço do COVID-19 no país, com o registro, na manhã de hoje, o primeiro óbito no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para garantir a agilidade da atuação administrativa no enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o abastecimento dos serviços municipais que estão engajados no enfrentamento ao COVID-19, em especial na área de saúde e assistência social;
CONSIDERANDO que a administração municipal preza pela transparência, eficiência, legalidade nas suas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de engajamento social para se garantir a eficácia das medidas adotadas através do Decreto n° 21.340, de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada situação de emergência no Município de Florianópolis, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID19.
Art. 2° Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, nos termos da Constituição Federal, nos incisos XI e XXV do art. 5°, , autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento ao COVID-19, em caso de risco iminente, a:
I – adotar medidas para a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras ações profiláticas e tratamentos médicos específicos, incluindo isolamento e quarentena;
II – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para realizar o atendimento de saúde necessário;
III – requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
IV – realizar exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Art. 3° Fica autorizada, mediante prévia deliberação do Comitê Gestor de Governo, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência aqui declarada, com fundamento no art. 4°, da Lei Federal n° 13.979, de 2020.
Art. 4° A Sala de Situação, coordenada pelo Prefeito Municipal, é integrada por Secretarias Municipais e entidades de representação da sociedade e possui como atribuições o monitoramento e avaliação das medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrentes do COVID-19.
§ 1° Integram a Sala de Situação, como representantes da administração municipal:
I – Prefeito Municipal;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Administração;
VI – Secretaria Municipal da Casa Civil;
VII – Procuradoria-Geral do Município;
VIII – Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
§ 2° Integram a Sala de Situação, como representantes da sociedade:
I – Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis;
II – Observatório Social de Florianópolis;
III – Associação Catarinense de Rádio e Televisão – ACAERT;
IV – Fórum de Turismo da Grande Florianópolis – FORTUR;
V – Associação Catarinense de Medicina – ACM;
VI – Ministério Público Estadual;
VII – Tribunal de Contas do Estado;
VIII – Um Representante dos Conselhos de Desenvolvimento Regional da cidade;
IX – Dois Representantes de entidades religiosas;
X – Dois Representantes de entidades empresariais.
§ 3° As entidades da sociedade civil terão papel no acompanhamento das medidas administrativas adotadas, de modo a assegurar eficácia, eficiência e transparência no processo de tomada de decisões e na execução das ações de enfrentamento ao COVID-19.
Art. 4° Ficam recepcionados no presente Decreto as normas constantes do Decreto n° 21.340, de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado enquanto as medidas neste dispostas forem necessárias para o enfrentamento ao COVID-199.
Florianópolis, aos 17 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
KATHERINE SCHREINER
Secretária Municipal de Administração
UBIRACI FARIAS
Procurador-Geral do Município
